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É Oficial: Lei autoriza instalação de farmácias dentro de supermercados no Brasil

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Categoria Legislação & Mercado
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Gôndolas de farmácia

Fim da espera e dos debates parlamentares: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza definitivamente a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (23).

A norma, que tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023 recém-aprovado pelo Congresso Nacional, estabelece as diretrizes para que o varejo alimentar e o farmacêutico possam dividir o mesmo teto, mantendo rigorosas regras de operação e saúde pública.

"Aos supermercados, fica expressamente vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas ou gôndolas externas ao espaço da farmácia."

Regras Rígidas de Instalação e Estrutura

Para evitar a banalização do acesso aos medicamentos e garantir a segurança sanitária, a lei exige que farmácias e drogarias sejam instaladas em um lugar físico delimitado, segregado e independente dos demais setores do supermercado.

A operação pode ocorrer de duas formas: operada diretamente pelo supermercado (sob a mesma identidade fiscal) ou mediante contrato com uma farmácia/drogaria já licenciada e registrada nos órgãos competentes.

Independentemente do modelo, o espaço deverá cumprir todas as exigências legais e técnicas, o que inclui:

  • Dimensionamento físico adequado;
  • Estrutura para consultórios farmacêuticos;
  • Controle rigoroso de recebimento, armazenamento, temperatura, umidade e rastreabilidade;
  • Área específica para dispensação e cuidados farmacêuticos.

O Farmacêutico como Figura Central

Um dos pontos mais debatidos e que foi mantido na sanção é a exigência profissional. A norma determina como obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia instalada no supermercado. As atividades ali exercidas continuam submetidas à estrita fiscalização da vigilância sanitária.

Medicamentos Controlados e E-commerce

A nova legislação também trouxe clareza sobre processos específicos de venda:

Controle Especial: Remédios sujeitos a receita de controle especial só poderão ser entregues ao cliente após a efetivação do pagamento. O transporte do balcão de atendimento até o caixa do supermercado deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e facilmente identificável.

Comércio Eletrônico: A lei moderniza o setor ao permitir que essas farmácias e drogarias contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico (aplicativos de delivery) para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que o cumprimento integral da regulamentação sanitária seja assegurado.

A decisão consolida uma mudança profunda no varejo brasileiro, prometendo maior conveniência ao consumidor, ao mesmo tempo em que desafia farmácias de rua a repensarem suas estratégias de mercado frente à nova concorrência dos hipermercados.