Fim da espera e dos debates parlamentares: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza definitivamente a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados em todo o país. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (23).
A norma, que tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023 recém-aprovado pelo Congresso Nacional, estabelece as diretrizes para que o varejo alimentar e o farmacêutico possam dividir o mesmo teto, mantendo rigorosas regras de operação e saúde pública.
"Aos supermercados, fica expressamente vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas ou gôndolas externas ao espaço da farmácia."
Regras Rígidas de Instalação e Estrutura
Para evitar a banalização do acesso aos medicamentos e garantir a segurança sanitária, a lei exige que farmácias e drogarias sejam instaladas em um lugar físico delimitado, segregado e independente dos demais setores do supermercado.
A operação pode ocorrer de duas formas: operada diretamente pelo supermercado (sob a mesma identidade fiscal) ou mediante contrato com uma farmácia/drogaria já licenciada e registrada nos órgãos competentes.
Independentemente do modelo, o espaço deverá cumprir todas as exigências legais e técnicas, o que inclui:
- •Dimensionamento físico adequado;
- •Estrutura para consultórios farmacêuticos;
- •Controle rigoroso de recebimento, armazenamento, temperatura, umidade e rastreabilidade;
- •Área específica para dispensação e cuidados farmacêuticos.
O Farmacêutico como Figura Central
Um dos pontos mais debatidos e que foi mantido na sanção é a exigência profissional. A norma determina como obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia instalada no supermercado. As atividades ali exercidas continuam submetidas à estrita fiscalização da vigilância sanitária.
Medicamentos Controlados e E-commerce
A nova legislação também trouxe clareza sobre processos específicos de venda:
Controle Especial: Remédios sujeitos a receita de controle especial só poderão ser entregues ao cliente após a efetivação do pagamento. O transporte do balcão de atendimento até o caixa do supermercado deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e facilmente identificável.
Comércio Eletrônico: A lei moderniza o setor ao permitir que essas farmácias e drogarias contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico (aplicativos de delivery) para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que o cumprimento integral da regulamentação sanitária seja assegurado.
A decisão consolida uma mudança profunda no varejo brasileiro, prometendo maior conveniência ao consumidor, ao mesmo tempo em que desafia farmácias de rua a repensarem suas estratégias de mercado frente à nova concorrência dos hipermercados.